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0800069-10.2024.8.10.0129

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VARA ÚNICA Processo n.º 0800069-10.2024.8.10.0129 Autor(a): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RUA MENDES FONSECA, S/N, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000 Telefone(s): (98)3217-2000 / (98)3217-2211 / (98)3217-8281 / (08)00286-9803 / (98)2106-6464 / (98)3217-8000 / (98)3232-0116 / (98)3217-2149 / (08)0028-6980 / (99)08002-8698 / (98)3227-7788 / (98)80028-6980 / (98)8144-5840 / (99)3422-6000 / (98)3217-2222 / (98)08002-8698 / (98)8851-5260 / (98)8714-1472 / (99)3528-2750 / (98)3217-2600 / (98)3217-2102 / (00)0000-0000 / (98)99956-4356 / (98)16016-0160 / (86)98872-4480 / (99)3541-0143 / (98)3217-2220 / (98)3217-2110 / (98)3217-8908 / (98)32172-1490 / (99)3525-1514 / (98)3217-2173 / (99)3317-7417 / (98)98861-3427 / (98)3217-8020 / (98)3117-2220 / (98)3638-1090 / (99)3661-1556 / (99)3627-6100 / (98)3286-0196 / (98)3217-2354 / (98)3246-2067 / (98)3271-8000 / (00)00000-0000 / (08)00286-0196 / (98)9972-3511 / (98)3463-1224 / (98)9995-6435 / (98)3217-8016 / (99)3642-7126 / (98)3268-4014 / (98)8726-5122 / (98)3381-7100 / (86)98105-9909 / (98)3217-7423 / (00)0000-0116 / (99)98109-1403 / (98)3243-0660 / (99)9123-5489 / (98)3681-4000 / (98)2222-2222 / (98)3081-0424 / (99)3641-1314 / (99)3521-5401 / (99)3538-0667 / (98)0000-0116 / (99)3663-1553 / (98)3235-8959 / (98)3217-2192 / (99)3217-2000 / (99)9811-1509 / (08)0028-6019 / (99)9999-9999 / (99)3571-2152 / (98)3271-0220 / (98)3381-7500 / (99)0000-0116 / (99)8111-7532 / (99)0000-0000 / (98)9997-2351 / (98)3217-8001 / (98)3235-3797 / (98)3235-7161 / (99)9882-5744 / (98)3217-2210 / (98)0000-0000 / (99)3217-8000 / (98)3217-2020 / (99)3522-0382 / (08)0028-0280 / (98)3245-8780 / (99)3538-1075 / (99)8413-0040 / (98)0800-2869 / (99)9155-9909 / (11)3084-7002 / (99)3531-6280 / (98)3217-2284 / (98)3217-6192 / (99)3644-1114 / (98)3227-2220 / (99)3621-1501 / (99)3627-6128 / (98)3607-0900 / (98)9133-3715 / (98)3214-6783 / (99)9914-6768 / (98)9913-3371 / (98)0800-2800 / (99)3643-1341 / (99)8817-5066 / (98)3476-1327 / (98)3217-2144 / (98)9612-2742 / (22)2222-2222 / (99)3217-8908 / (99)9999-9116 / (99)3528-2757 / (98)3371-1753 / (98)3371-1405 / (98)9163-9997 / (98)3268-8150 / (98)2055-0116 / (98)8831-4318 / (99)3535-1025 / (99)8452-0956 / (98)8832-6740 / (99)3548-0116 / (99)8285-2413 / (99)8413-7396 / (99)3627-6109 / (99)3576-1323 / (99)0800-2869 / (98)3655-3194 / (98)8220-3030 / (98)3471-8000 / (98)3217-2369 / (98)3217-8888 / (99)8817-1552 / (98)3211-1020 / (99)3572-1044 / (98)3217-2120 / (98)9211-0693 / (98)8740-0046 / (99)3551-0158 / (99)8408-6402 / (99)8179-9607 / (99)3552-1206 / (98)3236-5454 / (98)3211-7800 / (98)9905-6585 / (98)8818-8438 / (98)8914-7160 / (98)1166-1666 / (98)9888-4670 / (98)3216-0116 / (99)9935-2827 / (98)3217-8200 / (98)3217-2307 / (99)3532-6785 / (98)8930-1953 / (99)9910-3868 / (99)8817-3000 / (98)3217-2309 / (98)9882-2672 / (91)3217-8200 / (99) 98535-0506 / (98) 99122-8138 / (98) 98166-5233 GAMA E BATISTA ADVOCACIA Rua Azulões, 01, Rua dos Azulões, n 1, Quadra 2,, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-060 Réu: EDMILSON DA SILVA LEONARDO ROD BR 230, N.º 30, 30, ZONA RURAL, SAMBAíBA - MA - CEP: 65830-000 DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por GAMA E BATISTA ADVOCACIA em face de EDMILSON DA SILVA LEONARDO, referente à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Compulsando os autos, verifica-se que, por despacho de ID 181520646, foi recebida a petição de ID 181299270 como requerimento de cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor indicado de R$ 671,62, determinando-se a intimação do executado para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Diante disso, DETERMINO: 1. CUMPRA-SE integralmente o despacho de ID 181520646, caso ainda não cumprido. 2. INTIME-SE o executado EDMILSON DA SILVA LEONARDO, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado, observadas as advertências já constantes do despacho de ID 181520646. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive com apresentação de memória atualizada do débito, se necessário. Adote a Secretaria as providências necessárias. ESTE DESPACHO, ASSINADO, E SUA CÓPIA SERVEM COMO MANDADO, OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. São Raimundo das Mangabeiras/MA, datado eletronicamente. TALITA MYREIA ALVES CAMILO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA.

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VARA ÚNICA Processo n.º 0800069-10.2024.8.10.0129 Autor(a): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RUA MENDES FONSECA, S/N, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000 Telefone(s): (98)3217-2000 / (98)3217-2211 / (98)3217-8281 / (08)00286-9803 / (98)2106-6464 / (98)3217-8000 / (98)3232-0116 / (98)3217-2149 / (08)0028-6980 / (99)08002-8698 / (98)3227-7788 / (98)80028-6980 / (98)8144-5840 / (99)3422-6000 / (98)3217-2222 / (98)08002-8698 / (98)8851-5260 / (98)8714-1472 / (99)3528-2750 / (98)3217-2600 / (98)3217-2102 / (00)0000-0000 / (98)99956-4356 / (98)16016-0160 / (86)98872-4480 / (99)3541-0143 / (98)3217-2220 / (98)3217-2110 / (98)3217-8908 / (98)32172-1490 / (99)3525-1514 / (98)3217-2173 / (99)3317-7417 / (98)98861-3427 / (98)3217-8020 / (98)3117-2220 / (98)3638-1090 / (99)3661-1556 / (99)3627-6100 / (98)3286-0196 / (98)3217-2354 / (98)3246-2067 / (98)3271-8000 / (00)00000-0000 / (08)00286-0196 / (98)9972-3511 / (98)3463-1224 / (98)9995-6435 / (98)3217-8016 / (99)3642-7126 / (98)3268-4014 / (98)8726-5122 / (98)3381-7100 / (86)98105-9909 / (98)3217-7423 / (00)0000-0116 / (99)98109-1403 / (98)3243-0660 / (99)9123-5489 / (98)3681-4000 / (98)2222-2222 / (98)3081-0424 / (99)3641-1314 / (99)3521-5401 / (99)3538-0667 / (98)0000-0116 / (99)3663-1553 / (98)3235-8959 / (98)3217-2192 / (99)3217-2000 / (99)9811-1509 / (08)0028-6019 / (99)9999-9999 / (99)3571-2152 / (98)3271-0220 / (98)3381-7500 / (99)0000-0116 / (99)8111-7532 / (99)0000-0000 / (98)9997-2351 / (98)3217-8001 / (98)3235-3797 / (98)3235-7161 / (99)9882-5744 / (98)3217-2210 / (98)0000-0000 / (99)3217-8000 / (98)3217-2020 / (99)3522-0382 / (08)0028-0280 / (98)3245-8780 / (99)3538-1075 / (99)8413-0040 / (98)0800-2869 / (99)9155-9909 / (11)3084-7002 / (99)3531-6280 / (98)3217-2284 / (98)3217-6192 / (99)3644-1114 / (98)3227-2220 / (99)3621-1501 / (99)3627-6128 / (98)3607-0900 / (98)9133-3715 / (98)3214-6783 / (99)9914-6768 / (98)9913-3371 / (98)0800-2800 / (99)3643-1341 / (99)8817-5066 / (98)3476-1327 / (98)3217-2144 / (98)9612-2742 / (22)2222-2222 / (99)3217-8908 / (99)9999-9116 / (99)3528-2757 / (98)3371-1753 / (98)3371-1405 / (98)9163-9997 / (98)3268-8150 / (98)2055-0116 / (98)8831-4318 / (99)3535-1025 / (99)8452-0956 / (98)8832-6740 / (99)3548-0116 / (99)8285-2413 / (99)8413-7396 / (99)3627-6109 / (99)3576-1323 / (99)0800-2869 / (98)3655-3194 / (98)8220-3030 / (98)3471-8000 / (98)3217-2369 / (98)3217-8888 / (99)8817-1552 / (98)3211-1020 / (99)3572-1044 / (98)3217-2120 / (98)9211-0693 / (98)8740-0046 / (99)3551-0158 / (99)8408-6402 / (99)8179-9607 / (99)3552-1206 / (98)3236-5454 / (98)3211-7800 / (98)9905-6585 / (98)8818-8438 / (98)8914-7160 / (98)1166-1666 / (98)9888-4670 / (98)3216-0116 / (99)9935-2827 / (98)3217-8200 / (98)3217-2307 / (99)3532-6785 / (98)8930-1953 / (99)9910-3868 / (99)8817-3000 / (98)3217-2309 / (98)9882-2672 / (91)3217-8200 / (99) 98535-0506 / (98) 99122-8138 / (98) 98166-5233 GAMA E BATISTA ADVOCACIA Rua Azulões, 01, Rua dos Azulões, n 1, Quadra 2,, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-060 Réu: EDMILSON DA SILVA LEONARDO ROD BR 230, N.º 30, 30, ZONA RURAL, SAMBAíBA - MA - CEP: 65830-000 DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por GAMA E BATISTA ADVOCACIA em face de EDMILSON DA SILVA LEONARDO, referente à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Compulsando os autos, verifica-se que, por despacho de ID 181520646, foi recebida a petição de ID 181299270 como requerimento de cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor indicado de R$ 671,62, determinando-se a intimação do executado para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Diante disso, DETERMINO: 1. CUMPRA-SE integralmente o despacho de ID 181520646, caso ainda não cumprido. 2. INTIME-SE o executado EDMILSON DA SILVA LEONARDO, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado, observadas as advertências já constantes do despacho de ID 181520646. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive com apresentação de memória atualizada do débito, se necessário. Adote a Secretaria as providências necessárias. ESTE DESPACHO, ASSINADO, E SUA CÓPIA SERVEM COMO MANDADO, OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. São Raimundo das Mangabeiras/MA, datado eletronicamente. TALITA MYREIA ALVES CAMILO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA.

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