2026-09-16 · TJMA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800068-54.2026.8.10.0129 APELANTE: DILBERTO PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: KLEITON EDUARDO COSTA BARBOSA - MA23559-A E NEILA FERREIRA GUEDES COSTA BARBOSA - PI21072 APELADOS: HALAYNI CARNEIRO DA SILVA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR: MARCO TÚLIO RODRIGUES LOPES RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DESPACHO Considerando o parecer ministerial, converto o julgamento em diligência. Oficie-se ao Juízo da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA para que intime a Oficiala de Justiça Eude Dias Ribeiro a promover a juntada aos autos da nota de ciência original ou cópia digitalizada do mandado contendo a assinatura física atribuída ao apelante, mencionada na certidão de ID 173447349. Cumprida a diligência, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Relatora