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0800068-37.2022.8.14.0144

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Termo Judiciário de Quatipuru · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av. General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera. CEP: 68707-000. Tel/Fax: (91) 3481-1379. E-mail: 1primavera@tjpa.jus.br PJe: 0800068-37.2022.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: Nome: JOSE ROBERTO COSTA DOS REMEDIOS JUNIOR Nome: JOSIEL DA SILVA COUTINHO DECISÃO META 02, CNJ PRIORIDADE DESIGNO o dia 20.10.2026, às 09h00, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada, de forma híbrida, no Termo Judiciário de Quatipuru, na CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIPURU, oportunidade em que serão ouvidos vítima(s), testemunha(s) e acusado(s). Acesso à sala virtual de audiências (Plataforma Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/meet/23026259195981?p=sAPwsxD0zsOgyKrlzt INTIMEM-SE o(s) acusado(s) e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelo parquet e pela defesa, com atenção ao artigo 370, § 4º, do Código de Processo Penal. Se houver testemunha com endereço fora da Comarca, deve ser EXPEDIDA carta precatória ao Juízo Deprecado, para possibilitar a participação da testemunha, via videoconferência, por meio de comparecimento na sede do Poder Judiciário do foro de seu domicílio, conforme art. 3º, parágrafo único, inc. I, da Resolução TJPA n. 21/2022, devendo a Secretaria Judicial observar os arts. 5º e 8º, da Resolução TJPA n. 21/2022, quando da confecção do mandado e da expedição da Carta. Determino que sejam empreendidos todos os esforços para o cumprimento desta decisão, inclusive dos servidores de Secretaria e, especialmente, dos Oficiais de Justiça (cumprimento com urgência – art. 6º, § 1º, do Provimento Conjunto n. 09/2029 – CJRMB/CJCI) haja vista as orientações da CGJ (Instrução Normativa n. 01/2026) e da Presidência do Tribunal para cumprimento das metas processuais, de modo que cabe a todos o esforço necessário para atingimento dos objetivos desta Corte Estadual perante o CNJ. Essa ADVERTÊNCIA deve constar do mandado distribuído ao Oficial de Justiça, para expressa ciência, nos termos do art. 6º, § 2º, do Provimento Conjunto n. 09/2029 – CJRMB/CJCI. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica. JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru

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