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0800067-07.2025.8.20.5115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Caraúbas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: Contato: (84) 3673-9765 - Email: caraubas@tjrn.jus.br Processo: 0800067-07.2025.8.20.5115 AUTOR: RITA BENIGNA DE SOUZA LINO REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Inicialmente, verifica-se que os patronos da parte executada apresentaram petição de renúncia ao mandato, requerendo a produção diferida de seus efeitos. Contudo, embora tenham afirmado ter comunicado a mandante acerca da renúncia, não há nos autos comprovação de que a notificação foi efetivamente encaminhada e recebida pela outorgante, requisito exigido pelo art. 112 do Código de Processo Civil. Com efeito, nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, devendo, quando necessário, comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, permanecendo responsável pela representação processual durante os dez dias subsequentes, a fim de evitar prejuízo à parte. Dessa forma, intimem-se os advogados renunciantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem nos autos a efetiva notificação da parte outorgante acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, ficando a apreciação do pedido de renúncia condicionada ao cumprimento dessa determinação. Apresentada comprovação, retornem os autos conclusos. Em caso de inércia, indefiro de plano o pleito e determino a remessa do feito ao grau recursal, independente de nova conclusão. Intime-se. Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica. RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Caraúbas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: Contato: (84) 3673-9765 - Email: caraubas@tjrn.jus.br Processo: 0800067-07.2025.8.20.5115 AUTOR: RITA BENIGNA DE SOUZA LINO REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Inicialmente, verifica-se que os patronos da parte executada apresentaram petição de renúncia ao mandato, requerendo a produção diferida de seus efeitos. Contudo, embora tenham afirmado ter comunicado a mandante acerca da renúncia, não há nos autos comprovação de que a notificação foi efetivamente encaminhada e recebida pela outorgante, requisito exigido pelo art. 112 do Código de Processo Civil. Com efeito, nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, devendo, quando necessário, comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, permanecendo responsável pela representação processual durante os dez dias subsequentes, a fim de evitar prejuízo à parte. Dessa forma, intimem-se os advogados renunciantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem nos autos a efetiva notificação da parte outorgante acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, ficando a apreciação do pedido de renúncia condicionada ao cumprimento dessa determinação. Apresentada comprovação, retornem os autos conclusos. Em caso de inércia, indefiro de plano o pleito e determino a remessa do feito ao grau recursal, independente de nova conclusão. Intime-se. Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica. RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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