Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS5 publicaçõesDespacho publicado em 17/09/2026
Despacho 1. Intime-se a parte executada1 , por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido, ficando ainda
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