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TJRN · Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0800064-98.2025.8.20.5132 Apelante: JS Telecom Ltda. Advogada: Dra. ingryd Samantha Martins Barbosa Apelada: Maria do Socorro Batista Vitoriano Def. Público: Dr. Gudson Barbalho do Nascimento Leão Relator: Juiz Convocado Cícero Macedo DESPACHO Em análise do processo, não se vislumbra o comprovante do preparo recursal. Sendo assim, na forma do art. 1.007, §7º e em cumprimento ao disposto no Parágrafo único, do art. 932, ambos do CPC/2015, determina-se que JS Telecom Ltda., seja intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que houve o recolhimento do preparo do seu recurso no prazo legal ou, caso não o tenha recolhido, que realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, conforme prevê o §4º, do Art. 1.007, da Lei nº 13.105/2015. Publique-se. Natal, data na assinatura digital. Juiz Convocado Cícero Macedo Relator
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