2026-09-16 · TJMS
DECISÇAO DE FLS.80/81:"Defiro em parte o pedido retro. Efetuei, nesta data, a inserção de restrição do bem objeto da presente demanda no sistema RENAJUD. Autorizo, ainda, Banco Bradesco Financiamentos S.a. a diligenciar junto às empresas SEM PARAR, marca registrada por CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A., CNPJ: 04.088.208/0001-65 - Endereço: Av. Ruth Cardoso, 7221 - Pinheiros/SP. CEP: 05425-070, e para a empresa CONECTCAR SOLUCOES DE MOBILIDADE ELETRONICA S.A., CNPJ: 16.577.631/0001-08 - Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1830 - Torre III - 6º andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP: 04543-900, para que forneçam cópia da fatura com os endereços de circulação do bem, objeto da presente, FORD/FIESTA SEDAN 1.0 8V 4P/2010/PRATA] - Placa: NNF8C95 Chassi: 9BFZF54P6B8114122 Renavam:00232713294. Para os fins de direito, servirá o presente despacho como ofício, com prazo de 30 (trinta) dias. Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Em sendo informado o paradeiro, cumpra-se o já determinado no endereço indicado; do contrário, conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias"