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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0800064-45.2018.8.20.5132 REQUERENTE: MARIA CICERA DE SOUZA, ALDAIR CARLOS DE SOUZA, FRANCISCO JUNIOR DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO CARLOS, MARIA DAS VITORIAS DE SOUZA, MARIA DE FATIMA DE SOUZA, JOAO PAULO DE SOUZA, DAMIAO CARLOS DE SOUZA, FRANCISCA CARLOS DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUZA, MARIA JOSE CARLOS DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos. No decorrer do processo, as partes transigiram sobre os direitos discutidos nos autos, pugnando, por conseguinte, pela homologação do acordo acostado aos autos sob o ID 197984090. A parte autora ratificou o acordo em ID 198277759. Sumariamente relatado, decido. Conforme relatado, cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial. Analisando os autos, observo que o direito em litígio está na esfera de disponibilidade da autora, dele podendo desistir ou transigir. A convenção por eles realizada é fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando à ordem pública ou regras legais. Por tais razões, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 197984090), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado automático em razão da renúncia ao prazo recursal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após, ARQUIVEM-SE. Cumpridas as formalidades legais, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE os autos. Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito