Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · Juizado Especial Adjunto
SENTENÇA - "...III Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora para: a) declarar a nulidade das sucessivas contratações temporárias mantidas entre as partes no período de janeiro de 2021 a novembro de 2025, por afronta ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; b) condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS não recolhido no período de janeiro de 2021 a novembro de 2025, considerados apenas os meses efetivamente trabalhados e remunerados, a serem apurados por simples cálculos aritméticos em cumprimento de sentença, observados os critérios de atualização fixados na fundamentação. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de oposição de embargos de declaração, voltem os autos conclusos. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as formalidades legais. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com base no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE."
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.