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TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800061-35.2026.8.18.0066 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Transação] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: YLICA MARIA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório. O Ministério Público propôs aplicação imediata de pena restritiva de direitos à pessoa apontada como autora do fato supostamente delituoso, com fundamento no disposto no art. 76 da Lei dos Juizados Especiais. A proposta foi aceita integralmente, não havendo motivos que impeçam a chancela judicial do compromisso celebrado. Diante disso, nos termos do art. 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, homologo a transação penal. Anotações necessárias, especialmente para evitar a concessão de novo benefício à mesma pessoa pelo prazo de 5 (cinco anos). Diante da natureza desta sentença - que decorre da livre vontade das partes e, portanto, é irrecorrível -, proclamo seu trânsito em julgado. Certifique-se. Proceda-se à imediata baixa na distribuição, sem arquivamento. Suspenda-se o processo por 90 dias. Ao término desse prazo, certifique-se sobre o estágio de cumprimento da transação penal. Na hipótese de regular cumprimento, renove-se a suspensão pelo prazo suficiente ao atendimento integral da transação ou por 90 dias - o que for menor. Em caso de descumprimento, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Sendo proposta denúncia, efetue-se a evolução da classe. Cumprida a transação penal, certifique-se, remetendo ao Ministério Público para que se pronuncie sobre a extinção da punibilidade. Intimações de praxe. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800061-35.2026.8.18.0066 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Transação] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: YLICA MARIA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório. O Ministério Público propôs aplicação imediata de pena restritiva de direitos à pessoa apontada como autora do fato supostamente delituoso, com fundamento no disposto no art. 76 da Lei dos Juizados Especiais. A proposta foi aceita integralmente, não havendo motivos que impeçam a chancela judicial do compromisso celebrado. Diante disso, nos termos do art. 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, homologo a transação penal. Anotações necessárias, especialmente para evitar a concessão de novo benefício à mesma pessoa pelo prazo de 5 (cinco anos). Diante da natureza desta sentença - que decorre da livre vontade das partes e, portanto, é irrecorrível -, proclamo seu trânsito em julgado. Certifique-se. Proceda-se à imediata baixa na distribuição, sem arquivamento. Suspenda-se o processo por 90 dias. Ao término desse prazo, certifique-se sobre o estágio de cumprimento da transação penal. Na hipótese de regular cumprimento, renove-se a suspensão pelo prazo suficiente ao atendimento integral da transação ou por 90 dias - o que for menor. Em caso de descumprimento, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Sendo proposta denúncia, efetue-se a evolução da classe. Cumprida a transação penal, certifique-se, remetendo ao Ministério Público para que se pronuncie sobre a extinção da punibilidade. Intimações de praxe. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
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