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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800060-62.2022.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: VALDECI GONCALVES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Valdeci Gonçalves de Sousa em face do Banco Bradesco. Intimada, a parte executada apresentou impugnação. (ID n. 58758920) Os autos foram remetidos à contadoria judicial, que apresentou os cálculos no ID n. 86379705. A decisão de ID n. 101480916, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e determinou que o executado efetuasse o pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 339,43 (trezentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos) e que a parte autora apresentasse os dados de levantamento dos valores depositados, o que foi cumprido pelas partes. (ID n. 102875135 e 103235716). Nesse sentido, determino a expedição dos seguintes alvarás, considerando os valores depositados no ID n. 102875135 e 587589231: Em nome da parte autora, VALDECI GONCALVES DE SOUSA - CPF: 900.728.203-49, o valor de R$ 6.831,07 (seis mil oitocentos e trinta e um reais e sete centavos). Em nome de BRENO KAYWY SOARES LOPES - CPF: 063.866.823-94, a quantia de R$ 683,10 (seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos). Certifique a secretaria sobre o pagamento das custas finais. Após a devida expedição e ultimadas as formalidades legais, proceda à Secretaria o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800060-62.2022.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: VALDECI GONCALVES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Valdeci Gonçalves de Sousa em face do Banco Bradesco. Intimada, a parte executada apresentou impugnação. (ID n. 58758920) Os autos foram remetidos à contadoria judicial, que apresentou os cálculos no ID n. 86379705. A decisão de ID n. 101480916, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e determinou que o executado efetuasse o pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 339,43 (trezentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos) e que a parte autora apresentasse os dados de levantamento dos valores depositados, o que foi cumprido pelas partes. (ID n. 102875135 e 103235716). Nesse sentido, determino a expedição dos seguintes alvarás, considerando os valores depositados no ID n. 102875135 e 587589231: Em nome da parte autora, VALDECI GONCALVES DE SOUSA - CPF: 900.728.203-49, o valor de R$ 6.831,07 (seis mil oitocentos e trinta e um reais e sete centavos). Em nome de BRENO KAYWY SOARES LOPES - CPF: 063.866.823-94, a quantia de R$ 683,10 (seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos). Certifique a secretaria sobre o pagamento das custas finais. Após a devida expedição e ultimadas as formalidades legais, proceda à Secretaria o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes
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