2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0800059-31.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: ANTONIO DJAMILTON SANTA CRUZ DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se o pedido formulado pela parte exequente para que a citação do executado seja realizada por meio eletrônico, em observância à ordem de preferência legal estabelecida pelo Código de Processo Civil. O pleito encontra amparo no artigo 246, caput, do Código de Processo Civil, que prioriza a citação por meios eletrônicos como forma de garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Diante do exposto, defiro o pedido de ID 90025183. Determine-se que a Secretaria proceda à tentativa de citação da parte executada por meio do endereço eletrônico/contato indicado pela exequente na petição retro. Caso a diligência por meio eletrônico reste infrutífera ou mude o status para não respondida no prazo legal, proceda-se, desde já, à consulta de novos endereços do executado perante os sistemas de informação integrados disponíveis a este Juízo (tais como SisbaJud, RenaJud e InfoJud). Com o resultado das pesquisas, havendo a localização de novos endereços cadastrados, expeça-se o competente mandado de citação ou carta oficial para o cumprimento do ato. Se infrutíferas todas as buscas por novos endereços, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou arquivamento. Cumpra-se.