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TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
ADV: PEDRO JORGE MENDONÇA DE BARROS (OAB 10111B/AL), ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/) - Processo 0800057-10.2023.8.02.0046 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: J. J. de Albuquerque Lopes - Epp - A SUSPENSÃO da presente execução fiscal, com fundamento no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional c/c art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido para o cumprimento integral do parcelamento administrativo firmado perante o Fisco Estadual (fls. 69/74);
TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
ADV: PEDRO JORGE MENDONÇA DE BARROS (OAB 10111B/AL), ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/) - Processo 0800057-10.2023.8.02.0046 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: J. J. de Albuquerque Lopes - Epp - Ante o exposto: DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução fiscal, com fundamento no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional c/c art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido para o cumprimento integral do parcelamento administrativo firmado perante o Fisco Estadual (fls. 69/74); DETERMINO a transferência do valor de R$ 1.274,16 (mil duzentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), bloqueado via SISBAJUD (fls. 78/80), para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, onde permanecerá resguardado até a ulterior liquidação da dívida; INTIME-SE a parte exequente para que, findo o prazo do parcelamento ou ocorrendo eventual inadimplemento e rescisão do acordo, informe o Juízo sobre a quitação integral do débito para fins de extinção ou requeira o regular prosseguimento do feito executivo. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe.
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