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2026-09-16 · TJPA
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SEBASTIAO ARAUJO DOS ANJOS em desfavor deBANCO BRADESCO SA. Ocorre que, antes do trânsito em julgado da referida decisão colegiada, as partes protocolaram petição conjunta (ID 39874687) informando a celebração de acordo amigável para pôr fim à lide, oportunidade em que requereram a homologação da transação e a consequente extinção do feito. Após, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Com efeito, por ocasião da apresentação da transação extrajudicial em tela, dispõe o artigo 200 do NCPC, que a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direitos processuais. A autocomposição das partes é legítima, cabível e deve ser estimulada a qualquer tempo, mesmo após a prolação do acórdão, desde que não verificado o trânsito em julgado, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça Assim, verificada a capacidade dos procuradores em transigir, não se visualizando no caso óbice à homologação do presente acordo. O objetivo do poder judiciário é pôr fim a lide entre os envolvidos, e nada melhor do que o acordo firmado entre as partes para extirpar esse conflito entre elas. Acerca da possibilidade de homologação de acordo nesta instância superior, colaciono as seguintes jurisprudências pátrias: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS JULGAMENTO POR ACÓRDÃO. CABIMENTO. RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo as partes formulado requerimento de homologação de acordo após julgamento por acórdão, deverá o Órgão Julgador, respeitando a autonomia de vontade, homologar o referido pleito. (TJ-SC, Relator: Denise Volpato, Data de Julgamento: 16/09/2013, Primeira Câmara de Direito Civil Julgado) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE E. TJDFT, NÃO HÁ ÓBICE TEMPORAL À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DE CONCLUÍDA A FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO JUDICIAL EM QUE PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. 2. DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-DF - AGI: 20130020070336 DF 0007847-33.2013.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 10/07/2013, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/07/2013 . Pág.: 106). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE E. TJDFT, NÃO HÁ ÓBICE TEMPORAL À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DE CONCLUÍDA A FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO JUDICIAL EM QUE PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. 2. DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-DF - AGI: 20130020070336 DF 0007847-33.2013.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 10/07/2013, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/07/2013 . Pág.: 106) Assim, HOMOLOGO o presente acordo, para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC. À Secretaria para a devida baixa imediata do recurso e demais providências. Belém/PA, data registrada no sistema. RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator
2026-09-16 · TJPA
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SEBASTIAO ARAUJO DOS ANJOS em desfavor deBANCO BRADESCO SA. Ocorre que, antes do trânsito em julgado da referida decisão colegiada, as partes protocolaram petição conjunta (ID 39874687) informando a celebração de acordo amigável para pôr fim à lide, oportunidade em que requereram a homologação da transação e a consequente extinção do feito. Após, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Com efeito, por ocasião da apresentação da transação extrajudicial em tela, dispõe o artigo 200 do NCPC, que a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direitos processuais. A autocomposição das partes é legítima, cabível e deve ser estimulada a qualquer tempo, mesmo após a prolação do acórdão, desde que não verificado o trânsito em julgado, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça Assim, verificada a capacidade dos procuradores em transigir, não se visualizando no caso óbice à homologação do presente acordo. O objetivo do poder judiciário é pôr fim a lide entre os envolvidos, e nada melhor do que o acordo firmado entre as partes para extirpar esse conflito entre elas. Acerca da possibilidade de homologação de acordo nesta instância superior, colaciono as seguintes jurisprudências pátrias: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS JULGAMENTO POR ACÓRDÃO. CABIMENTO. RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo as partes formulado requerimento de homologação de acordo após julgamento por acórdão, deverá o Órgão Julgador, respeitando a autonomia de vontade, homologar o referido pleito. (TJ-SC, Relator: Denise Volpato, Data de Julgamento: 16/09/2013, Primeira Câmara de Direito Civil Julgado) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE E. TJDFT, NÃO HÁ ÓBICE TEMPORAL À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DE CONCLUÍDA A FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO JUDICIAL EM QUE PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. 2. DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-DF - AGI: 20130020070336 DF 0007847-33.2013.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 10/07/2013, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/07/2013 . Pág.: 106). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE E. TJDFT, NÃO HÁ ÓBICE TEMPORAL À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DE CONCLUÍDA A FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO JUDICIAL EM QUE PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. 2. DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-DF - AGI: 20130020070336 DF 0007847-33.2013.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 10/07/2013, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/07/2013 . Pág.: 106) Assim, HOMOLOGO o presente acordo, para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC. À Secretaria para a devida baixa imediata do recurso e demais providências. Belém/PA, data registrada no sistema. RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator