2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800056-36.2026.8.15.0441 DESPACHO Vistos etc. De início, verifica-se que a carta de citação endereçada à promovida retornou com a certidão de AR não cumprido, sob o motivo "não existe o número indicado" (ID 163255607). No mais, cumpre destacar que a matéria relativa a descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários vem sendo amplamente analisada na esfera federal e no âmbito de acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236, consoante orientações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Circular nº 44/2026/GP, no qual a demandada consta indicada no rol de entidades conveniadas. Nesse contexto, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a devolução do aviso de recebimento, fornecendo o endereço correto e atualizado da demandada ou requerendo os meios pertinentes para a sua localização. No mesmo prazo, deverá esclarecer o interesse no prosseguimento da presente demanda nesta Justiça Estadual ou eventual adesão aos procedimentos de ressarcimento na via administrativa perante o INSS. Por fim, junto a este despacho o ofício oriundo do CNJ acerca do tema. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito