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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800056-13.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: J. B. B. BARROSO & CIA LTDA Endereço: Rua da Torre III, 47, centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: ANGELA SOBRAL BARROSO Endereço: Rua da Torre III, 47, Centro 47, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A Endereço: AVENIDA WEYNE CAVALCANTE, 476, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a decisão de ID Num. 180699239 foi devidamente cumprida, conforme a certidão de ID Num. 185736498. Sendo assim, DETERMINO: 1- INTIMEM-SE os exequentes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, indicando como desejam prosseguir com a execução, sob pena de extinção. Esclareço, desde já, que caso requeiram consulta nos sistemas de pesquisa on-line, DEVEM proceder com o respectivo recolhimento das custas, bem como sua comprovação nos autos. 2- Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. 3- Cumpra-se. Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. Canaã dos Carajás/PA, 27 de agosto de 2026 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800056-13.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: J. B. B. BARROSO & CIA LTDA Endereço: Rua da Torre III, 47, centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: ANGELA SOBRAL BARROSO Endereço: Rua da Torre III, 47, Centro 47, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A Endereço: AVENIDA WEYNE CAVALCANTE, 476, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a decisão de ID Num. 180699239 foi devidamente cumprida, conforme a certidão de ID Num. 185736498. Sendo assim, DETERMINO: 1- INTIMEM-SE os exequentes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, indicando como desejam prosseguir com a execução, sob pena de extinção. Esclareço, desde já, que caso requeiram consulta nos sistemas de pesquisa on-line, DEVEM proceder com o respectivo recolhimento das custas, bem como sua comprovação nos autos. 2- Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. 3- Cumpra-se. Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. Canaã dos Carajás/PA, 27 de agosto de 2026 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
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