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0800054-95.2023.8.10.0090

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Santo Amaro do Maranhão · Decisão (expediente)

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única de Santo Amaro R. 28 de Julho - centro, Santo Amaro do Maranhão - MA, 65195-000 E-mail: vara1_sam@tjma.jus.br Processo n. 0800054-95.2023.8.10.0090 DECISÃO Defiro o pedido do Ministério Público em ID 190310281. I - Considerando que o réu JEARDSON SANTOS RODRIGUES, encontra-se em local incerto e não sabido (ID 185179858), torna-se imperioso o desmembramento do processo, com fundamento no art. 80 do Código de Processo Penal, que faculta ao juiz a separação dos processos quando o excessivo número de acusados ou outras razões relevantes o recomendarem. Dito isso, DETERMINO o DESMEMBRAMENTO do presente feito, apenas em relação ao réu JEARDSON SANTOS RODRIGUES. Nos autos desmembrados, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que, em 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do réu ou constituição de advogado, retornem os autos conclusos para suspensão. II - Nestes autos principais, PROSSIGA-SE a Ação Penal em relação aos demais réus VALTO DOS SANTOS SILVA JÚNIOR, R. N. C. A., J. S. R. e L. C. A., mantendo-se o regular andamento da instrução criminal. Dito isso, considerando que esta comarca não possui núcleo da Defensoria Pública instalado, nomeio como defensor dativo, para atuar em defesa dos acusados, Dr Alessio Sander de Paiva Melo Advogado OAB/MA 25960, que deverá ser intimado sobre a nomeação, bem como para que, apresente resposta à acusação em 10 (dez) dias. Cumpra-se. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Santo Amaro/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Amaro/MA

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