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TJMA · 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800054-80.2026.8.10.0158 AUTOR: ARIANY GALENO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SANTANA SILVA - TO11.069 REU: JOCILENE ARAUJO SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Doutor RAPHAEL LEITE GUEDES, juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria e/ou empresa através desta devidamente INTIMADA: 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 19/10/2026 10:30; 2) A parte e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com TOLERÂNCIA DE ATÉ 05 (CINCO) MINUTOS; 3) EM SENDO A PARTE AUTORA, PESSOA JURÍDICA, DEVERÁ OBSERVAR O DISPOSTO NO ENUNCIADO 141 DO FONAJE, FAZENDO-SE REPRESENTAR PELO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SÓCIO DIRIGENTE, sob pena de extinção do feito 4) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 5) Que na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deverá acessar a sala virtual de audiências de conciliação, através do link: www.tjma.jus.br/link/1jecitzconciliacao 6) Que deverá permitir/autorizar a câmera e o microfone do seu dispositivo (celular, tablet, notebook, etc.), quando solicitado. 7) QUE DEVERÁ ACESSAR A SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 8) NA HIPÓTESE DE FALHA TÉCNICA, ou instrumental, ENTRAR EM CONTATO IMEDIATAMENTE COM O NÚMERO (99) 2055-1340, no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de, se possível, receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ), ou que seja certificado a falha apresentada; Observações: a) Conforme a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 19/10/2026 10:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências. O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou por meio de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 7 de setembro de 2026. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA Servidor(a)
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