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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Mandado de Segurança Cível Nº 0800053-96.2024.8.19.0067/RJ IMPETRANTE: ELERSON LEANDRO ALVES ADVOGADO(A): ERIK SOUZA PEREIRA (OAB RJ114156) ADVOGADO(A): WILLMAN BRAGA DE FREITAS (OAB RJ198957) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pelo Ministério Público no evento 69. Intime-se a parte impetrante para que se manifeste sobre a alegação de perda superveniente do interesse processual e consequente extinção do feito, suscitada no id. 237587609, devendo, ainda, esclarecer se foi novamente eleita e se atualmente exerce o cargo de vereador. Sem prejuízo, proceda-se ao apensamento dos presentes autos aos processos nº 0809242-35.2023.8.19.0067 e nº 0809386-09.2023.8.19.0067, mencionados na petição inicial. Cumpra-se.
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