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0800053-63.2020.8.18.0003

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32208419 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800053-63.2020.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: MARCELO JANNOTTI BUENO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo em que pende questão relacionada à elaboração de cálculos pela Contadoria. Considerando os cálculos judiciais anexados no id 87108119. Considerando o inteiro teor da manifestação apresentada pelas partes executadas no id 88417237. Considerando a manifestação de concordância com os cálculos apresentada pela parte exequente no id 88238050. Decido. 1. DA REMESSA À CONTADORIA Ao analisar os autos, verifica-se que nos cálculos judiciais anexados no id 87108119 houve a incidência da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional – EC n.º 113/2021, após 01/08/2025 até 10/11/2025. Contudo, conforme estabelecido no Art. 97, §16 e §16-A do ADCT, incluídos pela Emenda Constitucional nº 136/2025 de 09/09/2025, entendo que após 01/08/2025 deve ser realizada a correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa SELIC caso esta seja mais vantajosa ao devedor. Dessa forma, ante o obstáculo intransponível mencionado, resta inviabilizada a homologação dos cálculos judiciais, sendo necessário encaminhar os autos para a Contadoria Judicial, para que sejam realizados os cálculos judiciais com a observância do disposto na Emenda Constitucional nº 136/2025 de 09/09/2025. Nesse sentido, houve determinações dos SEIs 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3: […] DETERMINO aos Magistrados e Servidores do Primeiro Grau da Justiça, que antes de realizarem o envio de processos judiciais à Contadoria Judicial, preencham os documentos no PJE " FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA" e “FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA -FAZENDA PÚBLICA”, a depender da competência do processo e, somente após o preenchimento do formulário, os autos estarão aptos a serem remetidos pelo sistema PJE à Contadoria Judicial. Assim, em atenção à redação do art. 10, do Provimento CGJ/PI Nº 160/2024 (DJE TJPI Pub. 19/02/2024) e do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024 e DJE TJPI Pub. 12/05/2025), com base nos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3, remeto os autos à Contadoria para elaboração de cálculos, em cumprimento integral da Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI. Diante do exposto, proceder-se-á à elaboração do formulário, razão por que se determina à Secretaria as providências para cumprimento dos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3 direcionando o processo à tarefa correlata no PJE, ao tempo em que, após o formulário lançado nos autos, remeta-se à Contadoria para elaboração de cálculos, em obediência integral à Resolução Nº 375/2023, do TJPI. Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 10(dez) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se.

  2. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: 1juifazter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32208419 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800053-63.2020.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS, MARCELO JANNOTTI BUENO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) para que se manifestem sobre os cálculos acostados sob os IDS. 104285123 e 104285124, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de ID 99361177. TERESINA, 8 de setembro de 2026. YONA LIMA DE SOUSA 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

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