2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0800053-51.2026.8.19.0027/RJ AUTOR: SILVANA MADEIRA FURTADO MARTINS ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA BUENO (OAB RJ233025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de adicional de insalubridade ajuizada por SILVANA MADEIRA FURTADO MARTINS em face do MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. Intimados em prova, a parte autora requereu no evento 15, DOC1 a produção de prova emprestada, consistente na juntada do laudo pericial produzido nos autos do processo nº 0800755-02.2023.8.19.0027, sob o argumento de que a parte autora daquele processo exerce o mesmo cargo e as mesmas funções que a demandante. O réu, intimado, quedou-se inerte (evento 22, DOC1). É o relatório. Decido. Considerando os argumentos levantados pela parte autora, à demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar, com a documentação que julgar pertinente, que de fato está lotada no mesmo local de trabalho que a parte autora do processo nº 0800755-02.2023.8.19.0027, exercendo precisamente as mesmas funções, a fim de justificar o pleito de prova emprestada. Após, intime-se o réu sobre o acrescido, oportunidade em que poderá eventualmente impugnar o alegado pela parte autora. Por fim, voltem conclusos para saneamento.