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TJMS · 1ª Vara
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 19/10/2026 às 13:30h, a ser realizada presencialmente ou virtualmente pelo Sistema de Videoconferência, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas entrar em contato por meio do telefone (whatsapp): (67) 9677-5495 . Nada mais.
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