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0800052-94.2023.8.19.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800052-94.2023.8.19.0084 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CARAPEBUS/QUISSAMA VARA UNICA Ação: 0800052-94.2023.8.19.0084 Protocolo: 3204/2026.00595179 APELANTE: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: JC REFRIGERAÇÃO Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE OFICINA MECÂNICA. DEFEITO EM VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA AUTORA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS DE R$ 3.000,00 PARA R$ 5.000,00. Autora que sofreu pane mecânica em razão de reparo defeituoso prestado pela ré em veículo. Ré revel. Juízo a quo que fixou a indenização por danos morais em R$ 3.000,00 com observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Valor que se mostra adequado para compensar o abalo moral suportado sem configurar enriquecimento sem causa. Ausência de elementos novos ou extraordinários a justificar majoração. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso conhecido e não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.

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