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0800049-52.2025.8.18.0164

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800049-52.2025.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações, Tutela de Urgência] AUTOR: LADY KELLY CAMARA LEMOS DE SANTANA TERTO REU: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA (Processo julgado procedente em parte - ID 78923340) (Sentença reformada em parte - acórdão em ID 99449612) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se que o objeto do presente cumprimento de sentença foi integralmente satisfeito, tendo a própria exequente informado o pagamento total do débito e requerido a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada. Constata-se, ainda, que o alvará eletrônico foi regularmente expedido, havendo nos autos certidão de juntada do respectivo comprovante de pagamento, realizado por meio do SISCONDJ, conforme ID 103027897. O referido comprovante registra a transferência do valor de R$ 3.486,15 à beneficiária. Dessa forma, satisfeita integralmente a obrigação, impõe-se a extinção da execução. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após as formalidades legais, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Intimem-se. Teresina, datado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800049-52.2025.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações, Tutela de Urgência] AUTOR: LADY KELLY CAMARA LEMOS DE SANTANA TERTO REU: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA (Processo julgado procedente em parte - ID 78923340) (Sentença reformada em parte - acórdão em ID 99449612) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se que o objeto do presente cumprimento de sentença foi integralmente satisfeito, tendo a própria exequente informado o pagamento total do débito e requerido a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada. Constata-se, ainda, que o alvará eletrônico foi regularmente expedido, havendo nos autos certidão de juntada do respectivo comprovante de pagamento, realizado por meio do SISCONDJ, conforme ID 103027897. O referido comprovante registra a transferência do valor de R$ 3.486,15 à beneficiária. Dessa forma, satisfeita integralmente a obrigação, impõe-se a extinção da execução. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após as formalidades legais, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Intimem-se. Teresina, datado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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