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TJMS · 1ª Vara
Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela exequente visando ao regular prosseguimento da execução, mediante avaliação e posterior alienação judicial dos imóveis penhorados. Considerando o decurso do prazo para manifestação da parte executada, conforme certidão de fl. 295, defiro o prosseguimento do feito. Expeça-se mandado para avaliação judicial dos imóveis matriculados sob os números 8.786 e 9.926 do Cartório de Registro de Imóveis de São Gabriel do Oeste/MS, caso a diligência ainda não tenha sido realizada. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 872, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias, vindo os autos conclusos para adoção das medidas necessárias à alienação judicial dos bens penhorados. Às providências e intimações necessárias. **** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
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