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Tribunal
TJPI
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPI · JECC São Raimundo Nonato Sede · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: jecc.saoraimundononato@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800049-17.2026.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: LUANA APARECIDA DE ARAUJO SANTOS, ITAMARIA RODRIGUES DE SA, CONSUELO FERREIRA LIMA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo visando solução conciliada da lide, pugnando pela homologação judicial, conforme petição (ID n° 102768158). Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo formalizado no nos autos virtuais, pondo fim à fase cognitiva do procedimento, com resolução do mérito. Tendo em vista que a celebração de acordo e pagamento é incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000 CPC/15), certifique-se o trânsito em julgado nesta data, após, arquivem-se os autos, cientificando-se da extinção. DEFIRO a gratuidade da Justiça as partes autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 54 e art. 55 da Lei n. 9.099/95). Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __Assinatura Eletrônica_ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP da Comarca de São Raimundo Nonato