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Tribunal
TJPA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Ulianópolis · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contorno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: 1ulianopolis@tjpa.jus.br Processo nº 0800048-83.2025.8.14.0130 [Contra a Mulher] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: RUA 10, S/N, BELA VISTA, OURILÂNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: FRANCISCO FERNANDES CARDIAIS Endereço: AYRTON SENA, 17, GIÁCOMO ULIANA, ULIANÓPOLIS - PA - CEP: 68632-000 DECISÃO I. Com base no art. 400 do CPP, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26.01.2027, às 11h30min, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos, se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como com os demais atos previstos no referido artigo, interrogando-se em seguida o acusado e procedendo-se com as alegações finais. II. O ato ocorrerá na sala de audiências do Fórum desta Comarca, na forma da Resolução 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº. 6/2023 do TJEPA. Considerando as peculiaridades geográficas do Estado do Pará, e como forma de garantir o devido acesso à justiça, ficam as partes, bem como testemunhas, autorizados, caso haja interesse e independente de requerimento, a participar do referido ato, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Esclareço que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecerem presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão se utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum. Advirto, no entanto, que a participação pela via eletrônica ocorrerá por responsabilidade da parte e em caso de problemas técnicos ou de conexão do participante, que não tenham origem na unidade judiciária, o fato poderá ensejar a continuidade do ato sem a sua presença. Por fim, as partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência, ressaltando-se que o ato será gravado, sendo imprescindível o registro audiovisual de todos. III. INTIMEM-SE pessoalmente a(s) vítimas, o(s) réu(s), as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, o Ministério Público e a Defesa. IV. Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual. V. No caso das testemunhas/vítimas/réus não residentes nessa comarca, intimem-se, pela via necessária, para participarem da audiência por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, acessando link fornecido. Se for necessário, expeça-se carta precatória. VI. Oficie-se a autoridade policial desta comarca, quando existirem testemunhas policiais, sobre a designação da audiência e a oitiva dos servidores, os quais deverão participar pessoalmente no Fórum ou virtualmente acessando o link disponível abaixo no dia e hora designados, ressaltando que caso os policiais não estejam lotados nesta comarca que informem a este juízo com antecedência à data de audiência. VI. Caso o(a) denunciado(a) esteja preso(a), oficie-se a unidade prisional onde esteja custodiado(a) para que disponibilize espaço e acessórios para a realização da audiência. VII. Em caso de vítima ou testemunha residente em outra Comarca que não disponha de meios para participar presencialmente da audiência e não possua equipamento para participar por videoconferência, solicite ao Juízo da Comarca de residência da parte para que disponibilize sala com equipamento de informática, instalação prévia do Sistema microsoft teams, conectado à internet, e servidor para identificar a parte/testemunha que participará da audiência por videoconferência e prestar-lhe assistência durante a realização do ato. VIII. Junte a secretaria a certidão de antecedentes criminais (CAC) atualizada. IX. Certifique a secretaria a existência de bens apreendidos nos autos e, caso ainda não realizado, proceda a secretaria o cadastro no sistema PJE e no SNGB dos bens apreendidos, na forma do art. 3° do Provimento n° 08/2024-CGJ. Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/meet/266914697593107?p=bk9dzOXCJJzLiMZF6j Se houver erro no link, entre em contato com a sala de audiências através do WhatsApp 91 98402-8445. Ou através do e-mail: audiencias.1ulianopolis@tjpa.jus.br Ficam as partes, seus procuradores e demais presentes ADVERTIDOS de que a captação e o registro audiovisual do presente ato processual, seja por meio dos sistemas oficiais disponibilizados ou por meios próprios, dar-se-ão em estrita observância à Resolução Conjunta CNJ/CNMP (Ato Normativo nº 3626-80), que regulamenta o tratamento de dados pessoais, como voz e imagem, em conformidade com o direito fundamental à proteção de dados pessoais (art. 5º, LXXIX, da CF) e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018). O tratamento de tais dados deve limitar-se à finalidade específica de registro dos atos processuais e ao exercício regular de direitos no âmbito do procedimento relacionado ou em assuntos dele decorrentes, sendo expressamente vedada sua divulgação, compartilhamento com terceiros ou utilização para finalidades diversas e alheias ao processo, tais como publicações em redes sociais, monetização, transmissões online ou páginas de internet. A inobservância destas diretrizes e dos princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção e segurança, bem como a violação de qualquer disposição da referida Resolução e da LGPD, ensejará as responsabilidades administrativa, civil e criminal pertinentes, sem prejuízo de outras sanções processuais e disciplinares legalmente cabíveis, conforme previsto nos artigos 4º, incisos II e III, 5º, § 5º e 8º da mencionada Resolução. Todos os que tiverem acesso ao conteúdo da gravação comprometem-se a tratar os dados pessoais com total observância às normas protetivas, zelando pela integridade, confidencialidade, sigilo e privacidade das informações. AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação. Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/TERMO DE CURATELA/GUARDA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Expeça-se Carta Precatória, caso necessário. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais. Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA