Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, S/N (em frente ao INSS), Frei Damião, Nova Cruz/RN PROCESSO N.: 0800045-12.2021.8.20.5107 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: IVANILDA ALVES DA SILVA REQUERIDO: JOSE EDMILSON DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da CGJ, INTIMO a parte requerente para juntar aos autos cópia do Termo de Compromisso de Curatela devidamente assinada (Id. 193550066), no prazo de 15 (quinze) dias. Nova Cruz/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) LUANA LEATRICE BERNARDO HONORATO DE OLIVEIRA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, S/N (em frente ao INSS), Frei Damião, Nova Cruz/RN EDITAL DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO DE 10 DIAS (2ª publicação) O Dr. RICARDO HENRIQUE DE FARIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por este Juízo, através da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo de n. 0800045-12.2021.8.20.5107 - proposta por IVANILDA ALVES DA SILVA, na qual foi declarada a curatela definitiva do Sr. JOSE EDMILSON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF n. 046.699.684-59, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeada CURADORA a sua companheira, a Sra. IVANILDA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF n. 778.325.074-20, nos termos do art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, dando-lhe poderes de administração, abarcando a representação perante órgãos públicos, inclusive INSS, bem como perante Bancos, excluindo-se expressamente poderes de alienação de bens. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil, dentro dos limites da curatela concedida. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no DJE, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma para outra publicação; tudo na forma da lei. Eu, Luana Leatrice Bernardo Honorato de Oliveira, Técnica Judiciária, o fiz digitar, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz competente. Nova Cruz/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito