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TJPI · Vara Única da Comarca de Avelino Lopes · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes e-mail: - Fone: ( ) Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800044-59.2021.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos] INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI INTERESSADO: ILDEMAR MENDES MATIAS SENTENÇA Vistos etc. Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito/bloqueio acostado ao ID 104269392, aliado à manifestação da parte exequente no sentido de satisfação da obrigação (ID 104250114). Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, conforme determina o artigo 108-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí: a) R$ 2.316,31 (dois mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de ILDEMAR MENDES MATIAS - CPF: 320.223.363-72 (REQUERENTE), devidamente representada(o) pelo(a) Dr.(a.) Advogado da reclamante: MAURICIO DA SILVA VIEIRA, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 200102428672 (ID 104269392). DADOS BANCÁRIOS DO FAVORECIDO: Banco do Brasil, Agência nº 1209-2, Conta Corrente nº 16658-8 (ID 104250114); b) R$ 1.489,05 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinco centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MAURICIO DA SILVA VIEIRA (MAURICIO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 57.588.786/0001-27), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais/contratuais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 200102428672 (ID 104269392). DADOS BANCÁRIOS DO FAVORECIDO: Banco Nubank (Código 0260), Agência nº 0001, Conta Corrente nº 827646946-3 (ID 104250114). Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AVELINO LOPES-PI, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
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