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0800043-87.2024.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0800043-87.2024.8.19.0023/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS D ALDEIA 3 ADVOGADO(A): JOSE EVARISTO NASCIMENTO FILHO (OAB RJ105808) RÉU: PABLO BLOIS DE PINHO ADVOGADO(A): TEREZINHA PALOMBO BLOIS (OAB RJ053414) SENTENÇA EX-POSITIS, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados à Evento 1, para o fim de condenar o Réu ao pagamento das despesas de condomínio relacionadas à planilha de Evento 127, mais as que se vencerem no curso do processo até a satisfação da obrigação, acrescidas de correção monetária segundo índice do TJ/RJ e juros de 1% ao mês, ambos incidentes desde cada vencimento, além da multa moratória de 2%. Condeno o Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (mil reais).

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