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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 23ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800043-80.2025.4.05.8105 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: R P COMERCIO E CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA, MARIA ROBERLANIA PINHEIRO DE SOUSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURICIO JOSE TIMBO PINTO FILHO - CE29105 DESPACHO Trata-se de execução fiscal promovida pela União/Fazenda Nacional em face de R P COMERCIO E CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA e MARIA ROBERLANIA PINHEIRO DE SOUSA, no valor da causa em R$ 268.854,18 (***duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos***). Após citação por edital, foram realizadas medidas constritivas. Intimação pessoal ID. 168732893. Vieram os autos conclusos para apreciação da petição apresentada por MARIA ROBERLANIA PINHEIRO DE SOUSA - id. 169248479, por meio da qual pleiteia a liberação do valor bloqueado em suas contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD, sob o fundamento da sua impenhorabilidade. Todavia, da análise dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para aferir, neste momento, a ocorrência de efetiva constrição patrimonial decorrente da ordem de bloqueio em curso (valor exato não demonstrado), tampouco para avaliar a alegada impenhorabilidade dos valores supostamente atingidos. Desta feita, fica intimada a parte executada, via sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos (contracheques e extratos bancários), especialmente referentes aos últimos três meses que comprovem a existência do bloqueio judicial sobre verba dita impenhorável. Incumbe também informar, e se possível comprovar, se for o caso, a existência de outras fontes de renda. Ressalto, desde já, que prints de aplicativo bancário tirados da tela do celular não se demonstram suficientes para comprovar o alegado. Decorrido o prazo, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 dias. Após, conclua-se o feito. Expedientes necessários. Quixadá, data de inclusão infra. Assinatura Eletrônica JUIZ FEDERAL DA 23ª VARA/SJCE