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TJAL · 3ª Vara Criminal de União dos Palmares
ADV: WILLIAM DA SILVA FRANÇA (OAB 17446/AL) - Processo 0800043-25.2025.8.02.0056 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: F.Q. - DESPACHO 1. Os autos vieram conclusos em razão da manifestação apresentada pelo Ministério Público às fls. 306-308. 2. Inicialmente, diante da expressa recusa da adolescente em prestar declarações perante o Juízo deprecado a fim de evitar sua revitimização institucional (art. 5º, inciso VI, da Lei nº 13.431/2017 - fls. 294-295), deixo de determinar novos atos voltados à colheita do depoimento especial. 3. Lado outro, considerando que as diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 306-308 revelam-se imprescindíveis à formação da opinio delicti, acolho os pleitos ministeriais. Sendo assim, DETERMINO as seguintes providências: a) Expeça-se ofício ao Instituto Médico Legal (IML), com prazo de resposta de 10 (dez) dias, solicitando a remessa do laudo de exame de corpo de delito pericial realizado na vítima J. D. S. D. Q., caso existente, instruindo o expediente com os dados qualificativos constantes dos autos; b) Requisite-se à autoridade policial competente (114º Distrito Policial / 11ª DRP) o cumprimento das diligências investigativas requeridas pelo Ministério Público (itens "B" e "C" de fls. 306-308), no prazo de 60 (sessenta) dias, instruindo o expediente com cópia da cota ministerial e respectiva senha de acesso aos autos digitais; c) Promova-se a imediata retificação da autuação e da classe processual no sistema informatizado, alterando-a de "Ação Penal" para "Inquérito Policial", tendo em vista a inexistência de denúncia oferecida até o momento. 4. Decorrido o prazo assinalado na alínea "b" sem o retorno das informações ou a juntada das peças, oficie-se à autoridade policial requisitando a remessa imediata das investigações concluídas ou a apresentação de justificativa formal acerca da necessidade de dilação temporal, no prazo de 10 (dez) dias; 5. Por outro lado, com o aporte das diligências cumpridas aos autos, dê-se imediata vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Cumpra-se.
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