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0800042-98.2018.8.15.0581

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CARTÓRIO JUDICIAL ESTADUAL UNIFICADO DAS VARAS DE SUCESSÕES Sede: Av. João Machado, S/N, Centro, João Pessoa/PB - CEP 58013-520 INVENTÁRIO (39) 0800042-98.2018.8.15.0581 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 8 de setembro de 2026, através da 3ª Vara Estadual de Sucessões da Paraíba, que tem como juiz(a) o(a) Dr(a). BRUNO CÉSAR AZEVEDO ISIDRO, e em virtude da nomeação para o encargo de inventariante do(a) Sr(a). MARISA FILOMENA FERREIRA, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF nº 478.872.734-04 e cédula de identidade nº 503.883, residente e domiciliada na Rua José Francisco da Silva, nº 16, CS 01, Conjunto Eduardo Ferreira, Rio Tinto/PB, podendo ser encontrada na Rua do Matadouro, nº 19, Rio Tinto/PB; fica disponibilizado o presente termo, através do qual o(a) inventariante dos bens deixados por falecimento de cujus SEVERINO DE BRITO, CPF nº 713.789.794-00, aceita dito compromisso, prometendo bem e fielmente cumprir com os deveres inerentes ao seu encargo, ficando ciente de que deverá, em 20 dias, apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC e, havendo imóveis e veículos a inventariar, juntar as respectivas certidões de registro (certidões do CRI e CRLV's). Deverá, também, juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec). Do que para constar, foi lavrado o presente termo, que será devidamente assinado. Eu, Laurismar Ribeiro Cordeiro, Técnico Judiciário, assino eletronicamente. MARISA FILOMENA FERREIRA Inventariante NOTA: De acordo com o artigo 9º, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026, do Cartório Unificado de Sucessões da Paraíba, o presente termo dispensa a subscrição pelo(a) magistrado(a).

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