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0800041-54.2026.8.14.0131

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Vitória do Xingu · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Vitória do Xingu Fórum Desembargador Humberto de Castro Av. Manoel Felix de Farias, n 536, bairro centro, tel./fax: (91) 984112766, CEP: 68383-000, email: 1vitoriadoxingu@tjpa.jus.br PJe: 0800041-54.2026.8.14.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Compra e Venda] Requerente: Nome: RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA Endereço: Rua José Burlamaque de Miranda, 10, bairro Laticínio, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Requerido: Nome: EDMILSON VIANA LEMOS Endereço: Rua José Burlamaque de Miranda, 9, bairro Laticínio, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DESPACHO 1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especificarem as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão. 1.1. Deverão ainda apontar, no mesmo ato, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 1.2. Quanto às questões de fato, deverão as partes indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pelo que já conste do processo, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 1.3. No caso de requerimento de prova testemunhal, deve depositar o rol de testemunhas (nome, endereço etc.), nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal. Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento. 1.4. Friso que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, assim como os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.5. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo. Vitória do Xingu/PA, datado eletronicamente. (assinado eletronicamente) JUIZ RODRIGO TAVARES Titular da Vara Única de Vitória do Xingu

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