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0800041-19.2023.8.20.5102

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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800041-19.2023.8.20.5102 REQUERENTE: A. R. B. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: LIDIA RAQUEL HORACIO DA SILVA (RN014490) REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) REQUERIDO: ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA (RN021816) DESPACHO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor descrito no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, consignando que, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da dívida (art. 523 e parágrafos, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à secretaria judiciária a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil, que servirá também os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Código. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0800041-19.2023.8.20.5102 Requerente: A. R. B. S. Requerido: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em atenção ao Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRN, bem como ao disposto no art. 3º, inciso XXIX, do referido normativo, consigno que, após o retorno dos autos da instância superior ou, não havendo recurso, após a certificação do trânsito em julgado, deverão os autos ser arquivados, desde que não haja custas pendentes nem determinações constantes da sentença ou do acórdão a serem cumpridas. Ceará-Mirim, data e hora do sistema. LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade - Servidor(a) Responsável

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