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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800041-19.2023.8.20.5102
REQUERENTE: A. R. B. S.
ADVOGADO(A) REQUERENTE: LIDIA RAQUEL HORACIO DA SILVA (RN014490)
REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) REQUERIDO: ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA (RN021816)
DESPACHO
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor
descrito no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, consignando que,
em caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da dívida (art.
523 e parágrafos, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525, do CPC).
Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente, na
pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de
Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, mediante recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à secretaria judiciária a expedição
de certidão para os fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil, que servirá
também os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Código.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos
termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça
(Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
(Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06)
José Herval Sampaio Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0800041-19.2023.8.20.5102 Requerente: A. R. B. S. Requerido: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em atenção ao Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRN, bem como ao disposto no art. 3º, inciso XXIX, do referido normativo, consigno que, após o retorno dos autos da instância superior ou, não havendo recurso, após a certificação do trânsito em julgado, deverão os autos ser arquivados, desde que não haja custas pendentes nem determinações constantes da sentença ou do acórdão a serem cumpridas. Ceará-Mirim, data e hora do sistema. LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade - Servidor(a) Responsável