Processo no TJAL

Processo 0800040-64.2018.8.02.0202

Sentença · 1 publicação · desde 2018

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800040-64.2018.8.02.0202/04 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - AUTORA: Marilene Avelino Pereira - Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o

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fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º). Faça-se constar do mandado a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528, do CPC. Havendo manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0800040-64.2018.8.02.0202 · TJAL
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