2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo:0800039-07.2023.8.19.0081 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELINO GOMES NETO RÉU: GERALDO LAURENTINO DOS SANTOS SOBRINHO Em que pese a certidão do ID 291711149 , considerando que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao processo no endereço constante nos autos, considero válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto,JULGO EXTINTOo processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, na forma da Lei 9.099/95. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, após o cumprimento das formalidades legais. ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. MARIA LIVIA CUSTODIO RANGEL FONSECA Juíza de Direito