2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Bento do Norte Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE/RN - CEP 59590- 000 Contato: (84) 36739695 - Email: saobento@tjrn.jus.br Processo: 0800038-43.2025.8.20.5151 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Polo ativo: MARIA SUELI DE SOUZA SILVA, EMERSON SULLYVAN DE SOUZA SILVA e ERITON SUEL DE SOUZA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que apesar de determinação ao ID 192793929, o Município não foi intimado. Desta feita, em cumprimento à determinação, intime-se o Município de Caiçara do Norte/RN, preferencialmente por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relação discriminada das parcelas pagas em decorrência do acordo de ID 171858102, acompanhada dos respectivos comprovantes, indicando o saldo devedor atualizado e a previsão para sua quitação. Com a resposta, intimem-se os requerentes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, após o que os autos deverão retornar conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO BENTO DO NORTE/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)