2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0800038-30.2024.8.19.0067/RJ AUTOR: LEANDRO CRUZ SILIPRANDY ADVOGADO(A): MARIO COSTA FELICIO FILHO (OAB RJ250328) ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM FARIAS CARDOSO (OAB RJ251605) DESPACHO/DECISÃO Considerando que ambas as partes manifestaram interesse na solução consensual da controvérsia, designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2026, às 11:20hs, na forma do artigo 334 do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC, consoante resolução do TJ/OE/RJ nº 02/2020, na forma do artigo 334 do CPC. A audiência será realizada de forma HIBRIDA, mediante Link da audiência a ser enviado às partes e anexado ao processo. A parte que optar pelo comparecimento presencial deverá se dirigir a sede do CEJUSC DA COMARCA DE JAPERI - 4° Núcleo Regional localizado no Endereço: Avenida Vereador Francisco da Costa Filho, 1.900, Sala 102 - B, bairro Santa Inês, município de Japeri. Intimem-se.