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Processo 0800037-12.2026.8.20.5155

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800037-12.2026.8.20.5155 AUTOR: FRANCISMAR S DE M DANTAS - EPP ADVOGADO(A) AUTOR: ROMULO SUASSUNA BARRETO JUNIOR (RN007096) REU: MUNICIPIO DE BARCELONA ADVOGADO(A) REU: Ângilo Coelho de Sousa (RN009144) DESPACHO Vistos. A certidão de decurso de prazo lavrada pela secretaria em 18 de maio de 2026 (fls./mov. dos autos) certifica que escoou, em 15 de maio de 2026, o prazo de 30 (trinta) dias concedido ao réu MUNICÍPIO DE BARCELONA/RN para apresentação de contestação, sem que esta fosse ofertada. Prosseguindo com o feito, determino a intimação das partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando-as e indicando os fatos que com elas pretende provar, sob pena de indeferimento, devendo, no caso de produção de prova testemunhal, ser apresentado o respectivo rol, no prazo assinalado, nos termos do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil. O silêncio da parte ou o protesto genérico serão interpretados como pedido de julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão ou julgamento, conforme o caso. Intimem-se. SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800037-12.2026.8.20.5155 AUTOR: FRANCISMAR S DE M DANTAS - EPP ADVOGADO(A) AUTOR: ROMULO SUASSUNA BARRETO JUNIOR (RN007096) REU: MUNICIPIO DE BARCELONA ADVOGADO(A) REU: Ângilo Coelho de Sousa (RN009144) DESPACHO Vistos. A certidão de decurso de prazo lavrada pela secretaria em 18 de maio de 2026 (fls./mov. dos autos) certifica que escoou, em 15 de maio de 2026, o prazo de 30 (trinta) dias concedido ao réu MUNICÍPIO DE BARCELONA/RN para apresentação de contestação, sem que esta fosse ofertada. Prosseguindo com o feito, determino a intimação das partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando-as e indicando os fatos que com elas pretende provar, sob pena de indeferimento, devendo, no caso de produção de prova testemunhal, ser apresentado o respectivo rol, no prazo assinalado, nos termos do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil. O silêncio da parte ou o protesto genérico serão interpretados como pedido de julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão ou julgamento, conforme o caso. Intimem-se. SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)

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