Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de São Tomé
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800037-12.2026.8.20.5155
AUTOR: FRANCISMAR S DE M DANTAS - EPP
ADVOGADO(A) AUTOR: ROMULO SUASSUNA BARRETO JUNIOR (RN007096)
REU: MUNICIPIO DE BARCELONA
ADVOGADO(A) REU: Ângilo Coelho de Sousa (RN009144)
DESPACHO
Vistos.
A certidão de decurso de prazo lavrada pela secretaria em 18 de maio de 2026
(fls./mov. dos autos) certifica que escoou, em 15 de maio de 2026, o prazo de 30 (trinta) dias
concedido ao réu MUNICÍPIO DE BARCELONA/RN para apresentação de contestação, sem
que esta fosse ofertada.
Prosseguindo com o feito, determino a intimação das partes para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas,
especificando-as e indicando os fatos que com elas pretende provar, sob pena de
indeferimento, devendo, no caso de produção de prova testemunhal, ser apresentado o
respectivo rol, no prazo assinalado, nos termos do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil.
O silêncio da parte ou o protesto genérico serão interpretados como pedido de
julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão ou julgamento,
conforme o caso.
Intimem-se.
SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de São Tomé
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800037-12.2026.8.20.5155
AUTOR: FRANCISMAR S DE M DANTAS - EPP
ADVOGADO(A) AUTOR: ROMULO SUASSUNA BARRETO JUNIOR (RN007096)
REU: MUNICIPIO DE BARCELONA
ADVOGADO(A) REU: Ângilo Coelho de Sousa (RN009144)
DESPACHO
Vistos.
A certidão de decurso de prazo lavrada pela secretaria em 18 de maio de 2026
(fls./mov. dos autos) certifica que escoou, em 15 de maio de 2026, o prazo de 30 (trinta) dias
concedido ao réu MUNICÍPIO DE BARCELONA/RN para apresentação de contestação, sem
que esta fosse ofertada.
Prosseguindo com o feito, determino a intimação das partes para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas,
especificando-as e indicando os fatos que com elas pretende provar, sob pena de
indeferimento, devendo, no caso de produção de prova testemunhal, ser apresentado o
respectivo rol, no prazo assinalado, nos termos do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil.
O silêncio da parte ou o protesto genérico serão interpretados como pedido de
julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão ou julgamento,
conforme o caso.
Intimem-se.
SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
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