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0800036-84.2025.8.12.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Posto isso, dada à não comprovação de bens penhoráveis, DETERMINO: [i] que se aguarde em arquivo provisório o prazo prescricional; [ii] nos termos do Art. 782, § 3.º, do CPC, quando pedido pelo(a) exequente, a expedição de certidão de crédito, para inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes, às custas do exequente; [iii] que não se pratique atos processuais (CPC, 923), salvo indique-se bens penhoráveis nos termos do § 3.º, do Art. 921, pena de aplicação de multa; [iv] decorrido o prazo prescricional, manifeste-se a parte autora sobre a prescrição, e faça-se nova conclusão.

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