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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Paripueira
ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO (OAB 10706/AL) - Processo 0800036-64.2018.8.02.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Emerson do Nascimento Santos - Ante o exposto, RECONHEÇO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE e declaro extinta a punibilidade de EMERSON DO NASCIMENTO SANTOS quanto à imputação do artigo 302, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no artigo 395, inciso II e III, do Código de Processo Penal. DETERMINAÇÕES FINAIS: Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão porventura vigentes e fixadas em desfavor do acusado. Intime-se o acusado, bem como seu advogado constituído/Defensoria Pública. Intime-se o Ministério Público. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se o órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual (art. 809 do CPP) e adotem-se as baixas de praxe no sistema judiciário eletrônico e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publicada eletronicamente.