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TJMS · Vara Única
DESPACHO DE FLS.195/196:"...Diante do exposto, DEFIRO o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Defiro, ainda, o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte autora para apresentação de memória discriminada e atualizada do débito. Após a juntada da planilha de cálculo, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. Diligencie-se."
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