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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Magalhães de Almeida
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800036-25.2024.8.10.0095 Ação: Boletim de Ocorrência Circunstanciado Adolescente Infrator(a): ANTONIO ROBERT ARAUJO MELO Advogado: FABYANNO CARVALHO SILVA ARAÚJO - OAB 11225-A/MA SENTENÇA Trata-se de Boletim de Ocorrência Circunstanciado instaurado em desfavor do adolescente ANTONIO ROBERT ARAUJO MELO, para apuração de ato infracional análogo ao delito previsto no art. art. 309, CTB e arts. 329, 330 e 331, CP.. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público concedeu a remissão ao adolescente com a aplicação de medidas socioeducativas, pugnando, ainda, pela homologação da remissão. Sentença de homologação da remissão acostada ao ID 129583791. Nos IDs 146877764, 160315214, 160315215, 160315214 constam documentos que comprovam o cumprimento da medida socioeducativa imposta ao adolescente. Devidamente intimado, o Parquet pugnou pela extinção do processo (ID 168669880). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Consoante o art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder remissão ao menor infrator, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, à personalidade do adolescente, ao contexto social e a maior ou menor participação na prática do ato infracional, importando na exclusão do processo. Analisando os autos, o adolescente cumpriu devidamente as determinações contidas na remissão ofertada pelo representante do Ministério Público. Desse modo, nota-se que o presente processo há de ser extinto, visto que desnecessária a sua continuidade, diante da homologação da remissão e cumprimento da medida socioeducativa aplicada ao caso. Ante o exposto, considerando a manifestação ministerial, JULGO EXTINTO o presente feito, consoante o art. 126 do ECA. Sem condenação em custas e nem honorários. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda a baixa na distribuição e o arquivamento, observadas as formalidades necessárias. Atribuo a esta sentença força de mandado. Intime-se o representado. Notifique-se o Ministério Público. Dispensada a publicação por proteção à imagem do adolescente. Registre-se. Intime-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA