Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · Vara Agrária de Santarém · Termo de Audiência
TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA Processo nº. 08000035-44.2024.8.14.0090 Ação de Interdito Proibitório Requerente: Aluízio Azevedo Cerqueira e Maria Filomena Pires Moraes Advogado(a)s: Adilson Corrêa da Silva – OAB/Pa 17.601. Requeridos: Espólio de Nazareno Tachi e Outros Advogado(a)s: Hemerson Caldeira Lima – OAB/Pa 26.617 e Adriano Pinheiro de Freitas – OAB/Pa 30.249 Defensoria Pública Agrária Estadual (custus vulnerabilis) Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, no município de Prainha, Estado do Pará, no prédio do Fórum local, presente se achava o MM. Juiz MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA, Juiz de Direito da Vara Agrária da Região de Santarém, comigo Diretor de Secretaria abaixo assinada na presente Ação. Presente a Exma. Sra. HERENA NEVES MAUES CORREA DE MELO, Promotora de Justiça Agrária (virtual). Apregoadas as partes, presente os requerentes: 01- Aluizio Azevedo Cerqueira, brasileiro, casado, pecuarista, portador da RG nº. 4968678 PC/Pa e CPF sob o nº. 952.219.562-68; 02- Maria Filomena Pires Moraes, brasileira, casada, pecuarista, portadora do RG nº 4057900 PC/Pa e CPF nº 755.523.882-91, ambos residentes e domiciliados à trav. Curuá do Sul, s/nº., bairro: Açaizal, Prainha/Pa, acompanhados de seu Advogado, Dr. Adilson Corrêa da Silva – OAB/Pa 17.601 (virtual). Presentes os requeridos: 01- Espólio de Nazareno DiB Taxi, na pessoa de seus representantes legais: i) Zayle Cunha Dib Taxi, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 5903443 PC/Pa e CPF nº 985.574.082-34, residente e domiciliada à rua Rodolfo Chermont, nº. 1173, bairro: Marambaia, Belém/Pa; ii) Kleber de Souza Dib Taxi, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador do RG nº. 343299 PC/Pa e CPF nº. 116.607.752-72, residente e domiciliado à alameda Rui Medeiros, nº. 99, bairro: Souza, Belém/Pa; iii) Luiz Paulo dos Santos Pinho, brasileiro, solteiro, pescador, portador do RG nº. 2361295 PC/Pa e CPF nº 084.099.182-77, residente e domiciliado à trav. Benjamin Constant, s/nº., bairro: São Sebastião, Prainha/Pa, devidamente acompanhado de seus Advogado, Dr. Hemerson Caldeira Lima – OAB/Pa 26.617 e Dr. Adriano Pimentel de Freitas – OAB/Pa 30.249. Ausente o Defensor Público Agrário, Dr. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA VIEIRA, na qualidade de “custus vulnerabilis”, nos termos da manifestação de ID nº. 188104037. ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM. Juiz indagou as partes sobre a possibilidade de conciliação, nos termos do art. 3º, § 3º do CPC, tendo obtido como resposta que neste momento não há possibilidade de acordo. Em seguida passou-se à inquirição das partes e das testemunhas arroladas pela parte requerente, sendo que os referidos depoimentos serão colhidos nos termos do art. 367, § 5º do CPC. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 01- Ante a manifestação das partes, do Ministério Público e a da Defensoria Pública, determino a realização de perícia na área do litígio. Devendo a Secretaria providenciar a intimação de um dos peritos do Juízo para a apresentação de proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimando-se as partes, no mesmo prazo para depósito dos valores dos honorários, na proporção de 50% para cada parte, devendo as partes no mesmo prazo apresentar seus quesitos/assistentes, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública 02- Tendo em vista as manifestações do MP e da DP oficie-se ao ITERPA para que esclareça de forma inequívoca sobre o domínio/posse/propriedade da área, apresentando as devidas certidões, confirmando inclusive a localização exata da área, no prazo de 20 (vinte) dias, tendo por base os documentos apresentados, nos autos, pelas partes. 03- Intime-se o /advogado da parte requerente para juntada de cópia do inventario com nomeação do inventariante, bem como a devida delimitação para cada herdeiro da área total supostamente partilhada, além do da devida representação processual dos demais herdeiros, elencados na petição de ID nº. 182060279, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestando-se por fim sobre o pedido de exclusão do polo passivo do Sr. LUIZ PAULO DOS SANTOS PINHO. Nada mais foi dito e perguntado, determinou o MM. Juiz o encerramento do presente termo, que vai assinado por todos. Eu, Adelcides V Marinho, Diretor de Secretaria da Vara Agrária da Região de Santarém, digitei. Juiz: Promotora de Justiça (virtual): Advogado(s) dos Requerentes (virtual): Advogado dos Requeridos (virtual):
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.