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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 5ª Vara Cível da Capital · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0800034-51.2026.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc. De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor, tendo em vista que a documentação (ID 158846050 e seguintes) apresentada demonstra, em juízo de cognição sumária, a alegada insuficiência de recursos. Analisando a petição inicial, constato a existência de lacunas e inconsistências técnico-jurídicas que impedem, por ora, o regular processamento do feito. O autor ajuizou ação de autoinsolvência civil fundamentando a pretensão e os pedidos de suspensão de execuções com base em dispositivos da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), regime jurídico aplicável exclusivamente a empresários e sociedades empresárias. A insolvência civil de pessoa natural permanece sob a regência do Código de Processo Civil de 1973, por força da regra de transição do artigo 1.052 do diploma processual civil de 2015. Ademais, a petição inicial de autoinsolvência deve atender a requisitos específicos e rígidos de instrução documental, indispensáveis para que o juízo tenha a exata dimensão do patrimônio e do passivo do requerente. Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a peça exordial a fim de cumprir as seguintes determinações: a) apresente relação nominal completa de todos os credores, com valores, natureza dos créditos, endereços e processos relacionados, nos termos do artigo 760, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973; b) apresente relação detalhada de todos os bens e direitos existentes, inclusive quotas societárias, indicando seu valor estimado e sua situação atual, conforme determina o artigo 760, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973; c) apresente demonstrativo atualizado do ativo e do passivo, evidenciando objetivamente o alegado estado de insolvência, bem como complemente a exposição das causas da insolvência, em observância ao disposto no artigo 760, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973; d) adeque a fundamentação jurídica, afastando a aplicação da Lei nº 11.101/2005 e indicando o regime jurídico próprio da insolvência civil, regulado pelos arts. 748 a 786 do Código de Processo Civil de 1973, cuja vigência foi preservada pelo art. 1.052 do Código de Processo Civil de 2015. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO