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0800033-94.2021.8.15.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Coremas · EXPEDIENTE

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS DECISÃO PROCESSO Nº 0800033-94.2021.8.15.0561 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento de saldo remanescente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) depositadas para satisfação da condenação (ID 157496242). Alegou a exequente que os alvarás anteriormente expedidos foram confeccionados com valor inferior ao efetivamente depositado, remanescendo saldo nas contas judiciais vinculadas ao Banco do Brasil. Indicou os montantes de R$ 3.760,25 (saldo da condenação principal, conta judicial 0600126201923) e R$ 321,44 (saldo dos honorários sucumbenciais, conta judicial 3500126202728), projetados para 13/04/2026 (IDs 157496244 e 157496247). Pois bem. Antes de decidir acerca da nova expedição de alvará, considerando que os extratos junto ao BRBJus indica possível extorno ao banco de origem (Banco do Brasil) e os extratos trazidos pela parte autora não constam data de atualização, determino a adoção das seguintes diligências: 1. Oficie-se o Banco do Brasil, a fim que remeta, no prazo de 05 (cinco) dias, o extrato completo, contendo transferências, saques e etc, da(s) conta(s) de depósitos judiciais nº 0600126201923 e da conta nº 3500126202728, ou outras vinculadas a este processo. Entregue o ofício em mão-própria do gerente da agência responsável a fim de que preste as informações no prazo fixado, sob pena de crime de desobediência. 2. Com a resposta, havendo valores em conta, expeça-se alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu advogado, na forma determinada no ID 106295196 e 106295181. 3. Inexistindo saldo, dê ciência a parte requerente e, em seguida, arquive-se. Intimações, expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Coremas/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier – Juiz de Direito

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