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TJMA · Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0800033-94.2018.8.10.0058 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO: ZANESCO COMERCIO DE MOVEIS LTDA. - ME DECISÃO Acolho a manifestação da Fazenda Pública. Diante da notícia de que o parcelamento do débito tributário segue em curso, determino a manutenção da suspensão da presente Execução Fiscal, nos termos do art. 151, VI, do CTN, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar desta data. Findo o prazo de suspensão, intime-se a Fazenda Pública, por remessa dos autos à PGE-MA, para que informe no prazo de 10 (dez) dias, acerca da atual situação do parcelamento e quitação do débito exequendo. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente como CARTA/MANDADO/OFÍCIO para cumprimento. São José de Ribamar – MA, data registrada no sistema. LUCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar PORTMAG-GCGJ - 2.555/2026
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