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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc. Verifica-se que a parte requerida juntou aos autos termo de acordo firmado pelos patronos das partes. Contudo, observa-se que a assinatura aposta pelo advogado da parte autora foi realizada por meio da plataforma Gov.br, modalidade que não atende aos requisitos de assinatura eletrônica admitidos para a prática de atos processuais, conforme estabelece a Lei 14.063/2020. Na sequência, a parte requerida informou o cumprimento da obrigação assumida no acordo, com a comprovação do pagamento, e requereu a extinção do processo. Diante do exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca das petições de fls. 260/263 e 264/265.".
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