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Processo 0800033-07.2025.8.10.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
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4
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0800033-07.2025.8.10.0137 Requerente: LUZIA DE MARIA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DECISÃO Observando que o presente feito versa sobre cartão de crédito consignado, estando, portanto, relacionado ao Tema Repetitivo 1.414/STJ, e considerando a decisão de repercussão geral estabelecida no RE nº 2224599 – PE(2025/0273968-7) – referente aos contratos de cartão de crédito consignado, SUSPENDO a tramitação do feito até o julgamento do Repetitivo acima, determinando o retorno dos autos à Secretaria Judicial para as providências necessárias. Imperatriz (MA), Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA Juíza de Direito de Entrância Final Titular do 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz 2º Gabinete do Núcleo 4.0

2026-09-16 · TJMA

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0800033-07.2025.8.10.0137 Requerente: LUZIA DE MARIA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DECISÃO Observando que o presente feito versa sobre cartão de crédito consignado, estando, portanto, relacionado ao Tema Repetitivo 1.414/STJ, e considerando a decisão de repercussão geral estabelecida no RE nº 2224599 – PE(2025/0273968-7) – referente aos contratos de cartão de crédito consignado, SUSPENDO a tramitação do feito até o julgamento do Repetitivo acima, determinando o retorno dos autos à Secretaria Judicial para as providências necessárias. Imperatriz (MA), Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA Juíza de Direito de Entrância Final Titular do 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz 2º Gabinete do Núcleo 4.0

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